Vendeu? Faça o comunicado de venda do veículo urgentemente

 

Comunicado de venda do veículo é responsabilidade do vendedor, e ele tem a obrigação de fazer o comunicado de venda do veículo junto ao Órgão de registro no prazo máximo de 30 dias, conforme a Lei Federal nº 9.503 – Artigo 134 o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. Pois a obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei. Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. Muitas cobranças chegam por ordem judicial, por irregularidades que o ex-proprietário não cometeu.

A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.). Mas se a comunicação de venda seja feita após o prazo de 30 dias? Mesmo assim o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.

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